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Novas normas para avicultura brasileira agradam entidades do setor


Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 - 17h29

A Associação Catarinense de Avicultura (ACAV) aprovou a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estabelecendo regras e normas para a certificação de granjas, com o objetivo de reconhecer e atestar que elas adotem procedimentos que evitam a infecção das aves pelos vírus causadores da gripe aviária e da doença de Newcastle.


De acordo com o diretor geral da ACAV, Ricardo de Gouvêa, essa Instrução Normativa regulamenta a legislação brasileira conforme a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), possibilitando a criação de compartimentos, ou seja, definindo uma área de produção avícola - com fábrica de rações, granja, incubatório, granja de matrizes, de avós e bisavós - na qual haverá um controle muito maior e mais rígido da produção de aves, do que já ocorre na produção normal.


- Este compartimento tem como objetivo assegurar, no caso de um evento sanitário no país, na mesma região da criação, que exista segurança sanitária e, portanto, possa continuar produzindo, sem a necessidade de paralisar a atividade industrial - expôs Gouvêa.


Entre os procedimentos normatizados estão os relativos à biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias. De acordo com nova norma, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente. Caberá às empresas manterem os registros que permitam a identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.


Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades. Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.


Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas. Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.


Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas, principalmente de roedores e insetos. Também terão que adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.


Fonte: Canal Rural. 28 de outubro de 2014.



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